GOLDEN VISA | RESIDENCE PERMIT

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QUEM PODE REQUERER?

Cidadãos nacionais de Países Terceiros que façam investimentos em Portugal, individualmente ou através de uma empresa, levando a pelo menos uma das seguintes situações por um período mínimo de cinco anos:

• Aquisição de imóveis pelo preço de 500.000 Euros ou mais;

• Transferência de capital de 1 milhão de euros ou mais;

• Criação de pelo menos 10 empregos.

• Aquisição de imóveis construídos há mais de 30 anos, ou em áreas de reabilitação urbana, e respetivas obras de reabilitação, pelo preço total de 350.000 euros ou mais;

• Transferência de capital de 350.000 euros ou mais, aplicado à pesquisa científica de instituição pública ou privada;

• Transferência de capital de 250.000 euros ou mais, aplicado à produção artística ou melhoria de monumentos culturais, através de serviços públicos ou instituições privadas com fins públicos;

• Transferência de capital de 350.000 euros ou mais, aplicado a fundos de investimento ou a determinados fundos de capital de risco;

• Transferência de capital de 350.000 euros ou mais, aplicada à incorporação ou reforço de capital de uma empresa, com sede em Portugal, em conjunto com a criação de cinco empregos mantidos por um período mínimo de três anos.

Estas condições são válidas para os titulares de capital social de uma empresa sediada em Portugal ou noutro Estado da UE que tenha um estabelecimento estável em Portugal e que não tenha dívidas fiscais ou de segurança social.



REQUISITOS DE INVESTIMENTO

O investimento deve ser realizado por um período mínimo de cinco anos contados a partir da data de emissão da autorização de residência e atestado por uma declaração feita sob juramento.


1) Aquisição de imóveis pelo preço de 500.000 Euros ou mais:

Prova de propriedade dos imóveis.

• Escritura de compra ou contrato promessa de compra e venda dos imóveis que inclui uma declaração de uma instituição financeira, autorizada a exercer sua atividade em Portugal, atestando a transferência de capital para a aquisição dos imóveis ou para pagar o depósito de um contrato promessa de compra e venda relativo a uma compra de 500.000 Euros ou mais;

• A compra pode ser feita em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista 500.000 Euros ou mais. Uma hipoteca de 500.000 Euros ou mais também pode ser contratada sobre os imóveis, e os imóveis podem ser alugados ou usados para fins comerciais, agrícolas ou turísticos;


Certidão de registo predial, que deve declarar, no caso de contrato promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.


2) Aquisição de imóveis construídos há mais de 30 anos, ou em áreas de reabilitação urbana, e respetivos trabalhos de reabilitação, pelo preço total de 350.000 ou mais:

Prova de propriedade dos imóveis.

• Escritura de compra ou contrato promessa de compra e venda dos imóveis que inclui uma declaração de uma instituição financeira autorizada a exercer a sua atividade em Portugal, atestando a transferência de capital para a aquisição dos imóveis ou para pagar o depósito de contrato promessa de compra e venda relativo a uma compra de 350.000 Euros ou mais;

• A compra pode ser feita em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista 350.000 Euros ou mais. Uma hipoteca de 350.000 Euros ou mais também pode ser contratada sobre os imóveis, e os imóveis podem ser alugados ou usados para fins comerciais, agrícolas ou turísticos;

• Prova de que o imóvel está numa área de reabilitação urbana

• Contrato de empreitada de reabilitação urbana com uma entidade licenciada para obras de reabilitação.



PERÍODOS DE PERMANÊNCIA

Para efeitos de renovação da autorização de residência, devem ser comprovados os seguintes períodos mínimos de permanência:

• 7 dias consecutivos ou interpolados no 1º ano;

• 14 dias consecutivos ou interpolados nos períodos subsequentes de dois anos.



REAGRUPAMENTO FAMILIAR

Os portadores de uma Autorização de Residência para Investimento (ARI) podem solicitar o reagrupamento de membros da sua família sempre que os mesmos vivam fora de Portugal.



DOCUMENTOS E OUTROS REQUISITOS

• Passaporte ou outro documento de viagem válido;

• Comprovativo de entrada e autorização legal para permanecer em Portugal;

• Comprovativo de seguro de saúde para candidatos que optem por residir em Portugal;

• Pedido de consulta do Registo Criminal Português pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);

• Certificado de registo criminal do país de origem e do país em que o requerente vive há mais de um ano;

• Comprovativo de inexistência de dívidas fiscais e de segurança social através de uma declaração atualizada emitida pelas autoridades fiscais e da Segurança Social.

• Documento que ateste o número de contribuinte do país de origem



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